A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou hoje no dia 03/07/2023 a Norma NBR 16725 Resíduo químico perigoso — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem. Essa Norma é desenvolvida e revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005), do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010).
Referente ao prazo para adequação as atualizações, a Norma descre:
“A fim de permitir aos usuários da ABNT NBR 16725:2014 um prazo para adequação e atendimento aos seus requisitos, é definido que as alterações não sejam exigidas antes de 24 meses após a publicação desta Norma. Isto não significa, entretanto, impedimento à adequação e atendimento a esta Norma na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante este período.”
A principal modificação é a alteração na quantidade das Seções da FDSR, pois na norma anterior, o documento se apresentava com 13 seções obrigatórias, enquanto a nova revisão estabelece que este documento passará a ter 16 seções, seguindo o mesmo formato da FISPQ/FDS (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos/Ficha com Dados de Segurança).
Com essa alteração a Seção 2 passará a ser dividida em duas, sendo “Seção 2. Identificação de Perigos” e “Seção 3. Composição e informações sobre os ingredientes”; como também, a Seção 4 passará a ser dividida em “Seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “Seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e por último, foi criada uma nova seção, a “Seção 10. Estabilidade e reatividade”.
Referente ao sistema de classificação a ser utilizado na Seção 2 para classificar o resíduo, por se tratar de um tema bastante complexo, especialmente pela dificuldade de muitas vezes não conhecermos detalhes sobre a composição química quali e quantitativa do resíduo, a revisão da norma manteve a possibilidade de utilizar quaisquer um dos três sistemas de classificação atualmente preconizados, sendo eles: ABNT NBR 10004; legislação de transporte terrestre vigente; e ABNT NBR 14725 (GHS); devendo o sistema de classificação utilizado ser mencionado na Seção 2 da FDSR, como também, a comunicação dos perigos na FDSR e na rotulagem.
Outra alteração publicada na revisão refere-se a rotulagem de resíduos não classificados como perigosos, a versão anterior da Norma obrigava a elaboração desta rotulagem contendo, dentre outras informações, a frase de que o resíduo não é classificado como perigoso, já a Norma atualizada tornou opcional a criação de um rótulo para resíduos não classificados como perigosos.
Vale destacar a diferença entre produto químico e resíduo químico. Para os produtos, a documentação deve seguir as diretrizes na NBR 14725 (FISPQ/FDS), e se refere a todos que são utilizados nos processos da empresa. Já para os resíduos, a documentação segue a NBR 16725 (FDSR) e se aplica a todos aqueles não mais usados no processo, ou seja, que são encaminhados para destinação final, caso esse resíduo retorne ao processo, este será considerado um produto.
Lembrando ainda, que estes documentos devem estar disponíveis para os trabalhadores nos locais de trabalho em que são manuseados e/ou armazenados, não sendo exigidos para o transporte de produtos ou resíduos perigosos.
Conte com nossa equipe especializada para a conformidade e atualização das documentações.
O acesso para a normativa é pago e pode ser adquirido por meio do link https://www.abntcatalogo.com.br/pnm.aspx?Q=SUQzSDNqVjJyeE8zWEhVTFV6U0M3ei9ISE5HbHNVcWpMTVVVMk1VVXAzWT0=#hide1
Foi publicada revisão da ABNT NBR 14725, confira a notícia sobre a publicação e fique por dentro das alterações da norma:
Nathália Baccari Ortigoza
Documentação de Segurança