SSO medicina: Mudanças nas normas de segurança e medicina no trabalho

SSO medicina: Mudanças nas normas de segurança e medicina no trabalho

As Normas Regulamentadoras a respeito da Saúde e Segurança Ocupacional estão em constante mudança para acompanhar as muitas alterações nos formatos de contratação de serviços existentes em nosso país. É sempre importante estar atento e se adequar às alterações, garantindo a segurança de seus funcionários e resguardando sua empresa de imprevistos futuros.

A importância SSO Medicina

Investir em Saúde e Segurança Ocupacional é priorizar a saúde e a vida de seus funcionários. Além de ser um investimento extremamente necessário pois:

  • Reduz o número de acidentes garantindo a integridade dos funcionários durante a prestação de serviço.
  • Reduz gastos já que, evitando acidentes, você minimiza o risco de doenças adquiridas e de processos trabalhistas.
  • Aumenta a produtividade, pois o colaborador passa a se sentir mais seguro para exercer a função.
  • Sua empresa ganha mais credibilidade: uma empresa preocupada com essas questões, busca sempre soluções com menor impacto ambiental, o que amplia sua credibilidade diante de toda a comunidade e, consequentemente, melhora a reputação da sua marca. 

Mudança nas normas 

Foi publicado, em 18/08/2021, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFM n° 2.297, de 05 de agosto de 2021, que dispõe de algumas alterações nas normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.

Essa nova resolução tem como intuito estabelecer e regulamentar os parâmetros que devem ser seguidos pelos profissionais da medicina que atuam no atendimento trabalhista e previdenciário, minimizando as burocracias e modernizando a legislação. 

Além disso, a Resolução visa padronizar processos, considerando conflitos pertinentes à profissão, tais como as competências de cada profissional dentro dos campos da ética e sigilo requeridos pelo ofício.

Normas de SSO medicina variam de acordo com o tamanho da empresa

Outro ponto de destaque nesta resolução, é que passa a conferir tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas levando em conta, também, seu efetivo grau de risco.

Uma resolução também define que o médico deve estabelecer o nexo causal entre possíveis por meio de métodos de avaliação de documentos de segurança e saúde ocupacional (PPRA/PCMSO, LTCAT, PGR entre outros), como usar uma relação complexa de procedimentos e procedimentos de prospecção das informações para que seja possível, com o uso de suas competências, estabelecer o nexo.

A Resolução pode ser consultada na integra através do link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.297-de-5-de-agosto-de-2021-338989320

Outro ponto de relevância trazido pela Resolução estabelece que:

“Art. 6ºÉ vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:

I – Realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.”

Com isso, empresas de atendimento a distância (telemedicina) não poderão realizar exames médicos para fins ocupacionais, os quais constarão no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Telemedicina é proibida no atendimento Ocupacional

Um ponto polêmico da alteração, em meio a pandemia, foi o fato de vetar totalmente o atendimento ocupacional através da telemedicina, ou seja, esta avaliação, que até então poderia ser feita por videoconferência, só poderá ser feita presencialmente. 

A importância de contratar um especialista em segurança e saúde ocupacional (SSO)?

É de suma importância que sua empresa está adequada a todas as normas regulamentadoras de seus desdobramentos. Para isso, você pode contar com o parecer técnico de insalubridade ou periculosidade. A Intertox está há mais de 20 anos no mercado e, com certeza, irá auxiliar a atender todas as determinações vigentes de forma a preservar seus colaboradores e minimizar riscos para sua empresa. 

Fonte:

https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao

Diogo Domingues Sousa

Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

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